LEI Nº
1.669, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1971.
Declara de
utilidade pública a Associação do Menor de Sorocaba.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Fica declarada de utilidade pública, de conformidade com a Lei nº 444, de 29 de agôsto de 1956, a
Associação do Menor de Sorocaba - AMES.
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal, em 23 de dezembro de 1971, 317º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ
CRESPO GONZALES
Prefeito
Municipal
JOSÉ
HUMBERTO URBAN
Coordenador
de Atividades jurídicas e Internas
Publicada
na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
ADEMAR
ADADE
Chefe da
Divisão de Comunicações e Arquivo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.