LEI Nº 1.654, DE 20 DE OUTUBRO DE 1971.


Declara de utilidade pública a “Associação Protetora dos Insanos de Sorocaba”.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, de conformidade com a Lei nº 444, de 29 de agôsto de 1956, a “Associação Protetora dos Insanos de Sorocaba”.


Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal, em 20 de outubro de 1971, 317º da Fundação de Sorocaba.


JOSÉ CRESPO GONZALES

Prefeito Municipal

José Humberto urban

Coordenador de Atividades Jurídicas e Internas

Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.

Ademar Adeda

Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo