LEI Nº
1.654, DE 20 DE OUTUBRO DE 1971.
Declara de
utilidade pública a “Associação Protetora dos Insanos de Sorocaba”.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica
declarada de utilidade pública, de conformidade com a Lei nº
444, de 29 de agôsto de 1956, a “Associação Protetora dos Insanos de
Sorocaba”.
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal, em 20 de outubro de 1971, 317º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ
CRESPO GONZALES
Prefeito
Municipal
JOSÉ
HUMBERTO URBAN
Coordenador
de Atividades Jurídicas e Internas
Publicada
na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
ADEMAR
ADEDA
Chefe da
Divisão de Comunicações e Arquivo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.