LEI Nº 165, DE 4 DE SETEMBRO DE 1950.

(Revogada pela Lei nº 12.630/2022)

 

Cria uma classe para o ensino pré-primário, e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica criada, anexa a Escola Normal Municipal Noturna, uma classe para o ensino pré-primário.

 

Art. 2º Fica criado na Tabela I, anexa à Lei nº 81, de 30 de novembro de 1948, o cargo de um professor pré-primário, padrão F.

 

Parágrafo único. O provimento do cargo ora criado, obedecerá, no que couber ao disposto na legislação estadual.

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento, suplementadas oportunamente se necessário.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 4 de setembro de 1950.

 

Dr. GUALBERTO MOREIRA

Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 4 de setembro de 1950

DORACY AMARAL

Diretor Administrativo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.