LEI Nº 165,
DE 4 DE SETEMBRO DE 1950.
(Revogada
pela Lei nº 12.630/2022)
Cria uma
classe para o ensino pré-primário, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de
Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica criada, anexa a Escola Normal Municipal Noturna, uma classe para o ensino
pré-primário.
Art. 2º Fica
criado na Tabela I, anexa à Lei
nº 81, de 30 de novembro de 1948, o cargo de um professor pré-primário,
padrão F.
Parágrafo único. O
provimento do cargo ora criado, obedecerá, no que couber ao disposto na
legislação estadual.
Art. 3º As despesas com a
execução da presente lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento,
suplementadas oportunamente se necessário.
Art. 4º Esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de
Sorocaba, em 4 de setembro de 1950.
Dr. GUALBERTO
MOREIRA
Prefeito Municipal
Publicada na Diretoria
Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 4 de setembro de 1950
DORACY AMARAL
Diretor
Administrativo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.