LEI Nº
164, DE 4 DE SETEMBRO DE 1950.
Dispõe sôbre desapropriação de imóvel, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de
Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarado de
utilidade pública, a fim de ser adquirido pela Prefeitura Municipal, mediante
desapropriação judicial ou por via amigável, o imóvel abaixo caraterizado,
situado nesta cidade, destinado á construção do Paço
Municipal, conforme planta organizada pela Diretoria de obras e constante do
processo nº 900/50-PM., a saber:
- O prédio e respectivo
terreno, com a área total de 2.249,19 m2 (dois mil duzentos e
quarenta e nove metros e dezenove decímetros quadrados), que consta pertencer
aos herdeiros de D. Rafaela Cândida Dias da Silva e outros e que constitui o
imóvel da rua Barão do Rio Branco nº 236, confrontado pela frente, nas extensões
de 43,10m 23,30m, com a citada rua Barão do Rio Branco; de um lado, na extensão
de 56,60m, com propriedade de D. Maria Corrêa da Silveira; de outro lado, na
extensão de 67,30 m, com a rua Dr. Álvaro Soares; e pelos fundos, na extensão
de 27,55 m, com propriedade do Estrada de Ferro Sorocabana Futebol Clube.
Art. 2º Havendo
concordância quanto ao preço e a forma de pagamento, a aquisição far-se-á por
compra pura e simples, uma vez satisfeitos os seguintes requisitos;
a) que o
preço não ultrapasse o valor de avaliação;
b) que o
proprietário ofereça título de filiação trintenária, bem como certidões
negativas que provem não existir qualquer ônus sôbre
o imóvel expropriado.
Art. 3º Fica o Prefeito
Municipal autorizado a emitir notas promissórias até a importância de Cr$
833.000,00 (oitocentos e trinta e três mil cruzeiros), a juros de 8% (oito por
cento) ao ano, vencíveis: uma, de Cr$ 433.000,00 (quatrocentos e trinta e três
mil cruzeiros), em 1952, e outra , de Cr$ 400.000,00
(quatrocentos mil cruzeiros), em 1953.
Art. 4º Fica aberto, na
diretoria da Fazenda, um crédito especial de Cr$ 833.000,00 (oitocentos e
trinta e três mil cruzeiros) que será coberto com os recursos provenientes da
emissão das notas promissórias autorizada pelo Artigo anterior.
Art. 5º As despesas com a
execução desta lei serão cobertas com os recursos provenientes:
a) Cr$
750.000,00 (setecentos e cinqüenta mil cruzeiros), do
empréstimo autorizado pela Lei
nº 137, de 29 de novembro de 1949;
b) Cr$ 833.000,00
(oitocentos e trinta e três mil cruzeiros), do crédito especial de que trata o
artigo 4º.
Art. 6º Para o resgate das
notas promissórias emitidas de acôrdo com o artigo
3º, serão consignadas verbas nos orçamentos de 1952 e 1953.
Art. 7º Esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de
Sorocaba, em 4 de setembro de 1950.
Dr.
GUALBERTO MOREIRA
Prefeito Municipal
Publicada na Diretoria
Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 4 de setembro de 1950.
DORACY AMARAL
Diretor
Administrativo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.