LEI Nº 164, DE 4 DE SETEMBRO DE 1950.

 

Dispõe sôbre desapropriação de imóvel, e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser adquirido pela Prefeitura Municipal, mediante desapropriação judicial ou por via amigável, o imóvel abaixo caraterizado, situado nesta cidade, destinado á construção do Paço Municipal, conforme planta organizada pela Diretoria de obras e constante do processo nº 900/50-PM., a saber:

 

- O prédio e respectivo terreno, com a área total de 2.249,19 m2 (dois mil duzentos e quarenta e nove metros e dezenove decímetros quadrados), que consta pertencer aos herdeiros de D. Rafaela Cândida Dias da Silva e outros e que constitui o imóvel da rua Barão do Rio Branco nº 236, confrontado pela frente, nas extensões de 43,10m 23,30m, com a citada rua Barão do Rio Branco; de um lado, na extensão de 56,60m, com propriedade de D. Maria Corrêa da Silveira; de outro lado, na extensão de 67,30 m, com a rua Dr. Álvaro Soares; e pelos fundos, na extensão de 27,55 m, com propriedade do Estrada de Ferro Sorocabana Futebol Clube.

 

Art. 2º Havendo concordância quanto ao preço e a forma de pagamento, a aquisição far-se-á por compra pura e simples, uma vez satisfeitos os seguintes requisitos; 

 

a) que o preço não ultrapasse o valor de avaliação; 

 

b) que o proprietário ofereça título de filiação trintenária, bem como certidões negativas que provem não existir qualquer ônus sôbre o imóvel expropriado.

 

Art. 3º Fica o Prefeito Municipal autorizado a emitir notas promissórias até a importância de Cr$ 833.000,00 (oitocentos e trinta e três mil cruzeiros), a juros de 8% (oito por cento) ao ano, vencíveis: uma, de Cr$ 433.000,00 (quatrocentos e trinta e três mil cruzeiros), em 1952, e outra , de Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros), em 1953.

 

Art. 4º Fica aberto, na diretoria da Fazenda, um crédito especial de Cr$ 833.000,00 (oitocentos e trinta e três mil cruzeiros) que será coberto com os recursos provenientes da emissão das notas promissórias autorizada pelo Artigo anterior.

 

Art. 5º As despesas com a execução desta lei serão cobertas com os recursos provenientes:

 

a) Cr$ 750.000,00 (setecentos e cinqüenta mil cruzeiros), do empréstimo autorizado pela Lei nº 137, de 29 de novembro de 1949;

 

b) Cr$ 833.000,00 (oitocentos e trinta e três mil cruzeiros), do crédito especial de que trata o artigo 4º.

 

Art. 6º Para o resgate das notas promissórias emitidas de acôrdo com o artigo 3º, serão consignadas verbas nos orçamentos de 1952 e 1953.

 

Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 4 de setembro de 1950.

 

Dr. GUALBERTO MOREIRA

Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 4 de setembro de 1950.

DORACY AMARAL

Diretor Administrativo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.