LEI Nº 1.627,
DE 23 DE DEZEMBRO DE 1970.
(Revogada pela Lei nº 13.082/2024)
Autoriza
retificar e ratificar o Convênio celebrado com a Secretaria de Estado dos
Negócios da Educação com base na Lei nº 1.471, de 6 de setembro de 1967.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º É
autorizado o Município de Sorocaba a assinar retificação do Convênio celebrado
com a Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, com base na Lei nº 1.471, de 6 de setembro de 1967, e objetivando
a construção de um prédio localizado no Jardim São Lucas, destinado ao
funcionamento do Grupo Escolar “Profª. Escolástica Rosa de Almeida”.
Art. 2º A
retificação autorizada por esta lei se processará através assinatura do Têrmo
Aditivo ao referido Convênio e visa dar à Cláusula Sétima a seguinte redação:
“Cláusula
Sétima - Por ocasião do pagamento da parcela “a” prevista na cláusula Quinta
será deduzida do valor do presente convênio, a importância de Cr$ 2.800,00
(dois mil, oitocentos cruzeiros) referente às despesas com a elaboração de
projetos e sondagens”.
Art. 3º É
autorizada a ratificação das demais cláusulas do Convênio.
Art. 4º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal, em 23 de dezembro de 1970, 316º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ
CRESPO GONZALES
Prefeito
Municipal
Otto Wey
Netto
Secretário
dos Negócio Jurídicos e Internos
Fernando
Bordieri
Secretário
das Finanças
Camilo
Júlio Filho
Secretário
de Educação e Saúde
Publicada
na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Ademar
Adade
Chefe da Divisão
de Comunicações e Arquivo
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.