LEI Nº 1.471,
DE 6 DE SETEMBRO DE 1967.
Dispõe sôbre
celebração de convênio com a Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, e
dá outras providências.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º De
acôrdo com o dispôsto no Art. 9º, inciso IX, da Lei
Estadual nº 9.205, de 28 de dezembro de 1965, fica o Executivo autorizado a
celebrar convênio com a Secretaria de Estado dos Negócios da Educação do
Govêrno do Estado de São Paulo, para a construção, neste Município, de um
prédio localizado no "Jardim São Lucas" e destinado ao funcionamento
do Grupo Escolar "Prof.a. Escolástica Rosa de Almeida".
Art. 2º Os
recursos para a construção a que se refere o artigo anterior serão fornecidos
pelo Plano Nacional de Educação, devendo a diferença ser coberta pelo Município
se o custo da obra ultrapassar a dotação prevista.
Art. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal, em 6 de setembro de 1967, 313º da Fundação de Sorocaba.
ARMANDO
PANNUNZIO
Prefeito
Municipal
Hélio Rosa
Baldy
Secretário
dos Negócios Jurídicos e Internos
José
Crespo Gonzales
Secretário
das Finanças
Otto Wey
Netto
Secretário
de Educação e Saúde
Publicada
na Diretoria Administrativa, na data supra.
Ney
Oliveira Fogaça
Diretor
Administrativo
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.