LEI Nº 1.471, DE 6 DE SETEMBRO DE 1967.
Dispõe sôbre celebração de convênio com a Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º De acôrdo com o dispôsto no Art. 9º, inciso IX, da Lei Estadual nº 9.205, de 28 de dezembro de 1965, fica o Executivo autorizado a celebrar convênio com a Secretaria de Estado dos Negócios da Educação do Govêrno do Estado de São Paulo, para a construção, neste Município, de um prédio localizado no "Jardim São Lucas" e destinado ao funcionamento do Grupo Escolar "Prof.a. Escolástica Rosa de Almeida".
Art. 2º Os recursos para a construção a que se refere o artigo anterior serão fornecidos pelo Plano Nacional de Educação, devendo a diferença ser coberta pelo Município se o custo da obra ultrapassar a dotação prevista.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal, em 6 de setembro de 1967, 313º da Fundação de Sorocaba.
ARMANDO PANNUNZIO
Prefeito Municipal
Hélio Rosa Baldy
Secretário dos Negócios Jurídicos e Internos
José Crespo Gonzales
Secretário das Finanças
Otto Wey Netto
Secretário de Educação e Saúde
Publicada na Diretoria Administrativa, na data supra.
Ney Oliveira Fogaça
Diretor Administrativo