LEI Nº 1.627, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1970.


Autoriza retificar e ratificar o Convênio celebrado com a Secretaria de Estado dos Negócios da Educação com base na Lei nº 1.471, de 6 de setembro de 1967.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º É autorizado o Município de Sorocaba a assinar retificação do Convênio celebrado com a Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, com base na Lei nº 1.471, de 6 de setembro de 1967, e objetivando a construção de um prédio localizado no Jardim São Lucas, destinado ao funcionamento do Grupo Escolar “Profª. Escolástica Rosa de Almeida”.


Art. 2º A retificação autorizada por esta lei se processará através assinatura do Têrmo Aditivo ao referido Convênio e visa dar à Cláusula Sétima a seguinte redação:


“Cláusula Sétima - Por ocasião do pagamento da parcela “a” prevista na cláusula Quinta será deduzida do valor do presente convênio, a importância de Cr$ 2.800,00 (dois mil, oitocentos cruzeiros) referente às despesas com a elaboração de projetos e sondagens”.


Art. 3º É autorizada a ratificação das demais cláusulas do Convênio.


Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal, em 23 de dezembro de 1970, 316º da Fundação de Sorocaba.


JOSÉ CRESPO GONZALES

Prefeito Municipal

Otto Wey Netto

Secretário dos Negócio Jurídicos e Internos

Fernando Bordieri

Secretário das Finanças

Camilo Júlio Filho

Secretário de Educação e Saúde

Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.

Ademar Adade

Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo