LEI Nº 1.626,
DE 23 DE DEZEMBRO DE 1970.
(Revogada pela Lei nº 13.082/2024)
Retifica
descrição de imóvel contida no Art. 1º da Lei nº 1.598, de 21 de maio de
1970 e dá outras providências.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Fica retificada a descrição do imóvel constante do Art. 1º da Lei nº 1.598, de 21 de maio de 1970, na forma
seguinte: “faz frente para a 2ª Avenida Perimetral (Futura) na extensão de
120,00 m (cento e vinte metros); do lado direito divide com os prédios números
492 - 486 - 476 - lote vago - e prédio 466, pertencentes à Fábrica Santa Maria;
prédio nº 460, pertencente ao Sr. José Antonio Martines; lote vago, também
pertencente à Fabrica Santa Maria; prédios números 436 - 434 - 430,
pertencentes ao Sr. Eugênio Fernandes; e com o prédio nº 406, pertencente ao
Sr. Jorge Moysés Betti Filho, na extensão de 27,75 m (vinte e sete metros,
setenta e cinco centímetros), defletindo depois à direita e seguindo também em
reta na extensão de 54,25 m (cinquenta e quatro metros e vinte e cinco
centímetros) até encontrar a divisa dos fundos; do lado esquerdo divide com a
Estrada de Ferro Elétrica Votorantim, na extensão de 82,00 m (oitenta e dois
metros), e nos fundos divide com as áreas A e B, pertencentes à Prefeitura
Municipal de Sorocaba, na extensão de 131,20 m (cento e trinta e um metros e
vinte centímetros), possuindo uma Área Total de 10.000,00 m2 (dez
mil metros quadrados).
Art. 2º
Fica o Prefeito Municipal autorizado a ratificar, por escritura pública, a
doação do imóvel para a Profª. Aloysia Amparo, nas medidas descritas no artigo
anterior, mantidas as condições estabelecidas na Lei
nº 1.598, de 21 de maio de 1970.
Art. 3º
Fica concedido novo prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data em que fôr
lavrada a escritura de ratificação, para que outorgada-donatária transfira o
referido imóvel ao Govêrno do Estado de São Paulo, por doação.
Art. 4º As
despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das verbas
próprias do orçamento vigente.
Art. 5º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal, em 23 de dezembro de 1970, 316º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ
CRESPO GONZALES
Prefeito
Municipal
Otto Wey
Netto
Secretário
dos Negócios Jurídicos e Internos
Cláudio
Castilho Lopes
Secretário
de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos
Publicada
na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Ademar
Adade
Chefe da
Divisão de Comunicações e Arquivo
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.