LEI Nº 1.598,
DE 21 DE MAIO DE 1970.
Autoriza a
Prefeitura a doar uma área de terreno à Profa. Aloysia
Amparo, para a construção do Centro Educacional “Prof. Octávio Novais de
Carvalho”, e dá outras providências.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Fica o Prefeito Municipal autorizado a alienar à Profa. Aloysia
Amparo, mediante doação, o terreno de propriedade do patrimônio municipal,
situado nesta cidade, no Bairro do Além Ponte, com as seguintes
confrontações:
faz
frente para a 2ª Avenida Perimetral (Futura), na extensão de 120,00 metros; do
lado direito divide com os prédios nº 492 - 486 - 476 - Lote vago, prédio nº
466, pertencentes à Fábrica Santa Maria; prédio nº 460, pertencente ao Sr. José
Antonio Martines, Lote vago, também pertencente à
Fábrica Santa Maria, prédios nºs. 436 - 434 - 430,
pertencentes ao Sr. Eugenio Fernandes e com o prédio nº 406, pertencente ao Sr.
Jorge Moysés Betti Filho, na extensão de 23,00 metros em reta, defletindo
depois à esquerda, na extensão de 59,00 metros também em reta; do lado esquerdo
divide com a Estrada de Ferro Elétrica Votorantim, na extensão de 82,00 metros;
fundos divide com as áreas A e B, pertencentes à Prefeitura Municipal de
Sorocaba, na extensão de 132,00 metros, possuindo uma Área Total de 10.000 m2.
faz
frente para a 2ª Avenida Perimetral (Futura) na extensão de 120,00 m (cento e
vinte metros); do lado direito divide com os prédios números 492 - 486 - 476 -
lote vago - e prédio 466, pertencentes à Fábrica Santa Maria; prédio nº 460,
pertencente ao Sr. José Antonio Martines; lote vago,
também pertencente à Fabrica Santa Maria; prédios números 436 - 434 - 430,
pertencentes ao Sr. Eugênio Fernandes; e com o prédio nº 406, pertencente ao
Sr. Jorge Moysés Betti Filho, na extensão de 27,75 m (vinte e sete metros,
setenta e cinco centímetros), defletindo depois à direita e seguindo também em
reta na extensão de 54,25 m (cinquenta e quatro metros e vinte e cinco
centímetros) até encontrar a divisa dos fundos; do lado esquerdo divide com a
Estrada de Ferro Elétrica Votorantim, na extensão de 82,00 m (oitenta e dois
metros), e nos fundos divide com as áreas A e B, pertencentes à Prefeitura
Municipal de Sorocaba, na extensão de 131,20 m (cento e trinta e um metros e
vinte centímetros), possuindo uma Área Total de 10.000,00 m2 (dez mil metros
quadrados). (Redação dada pela Lei nº 1.626/1970)
Art. 2º O
adquirente obrigar-se-á, na respectiva escritura, a transmitir a área adquirida
ao Govêrno do Estado de São Paulo, dentro do prazo de
60 (sessenta) dias, a contar da data daquele instrumento, mediante doação, para
o fim expresso de ser nela construído o prédio do Centro Educacional “Prof.
Octávio Novais de Carvalho”, desta cidade.
Art. 3º Se
a transmissão de que trata o artigo anterior não se realizar no prazo
estipulado, será considerada nula de pleno direito a doação autorizada no Art.
1º desta lei, revertendo a área ao patrimônio municipal, independentemente de
qualquer interpelação ou pagamento.
Art. 4º As
despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta das verbas
próprias do orçamento vigente.
Art. 5º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal, em 21 de maio de 1970, 315º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ
CRESPO GONZALES
Prefeito
Municipal
Otto Wey Netto
Secretário
dos Negócios Jurídicos e Internos
Claudio
Castilho Lopes
Secretário
de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos
Publicada
na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Ademar Adade
Chefe da
Divisão de Comunicações e Arquivo
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.