LEI Nº 1.593, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1969.


Declara de utilidade pública a Organização Funerária das Entidades Beneficentes e Assistenciais de Sorocaba (OFEBAS).


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, de conformidade com a Lei nº 444, de 29 de agôsto de 1956, a Organização Funerária das Entidades Beneficentes e Assistenciais de Sorocaba. (O.F.E.B.A.S)


Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.-


Prefeitura Municipal, em 30 de dezembro de 1969, 315º da Fundação de Sorocaba.


JOSÉ CRESPO GONZALES

Prefeito Municipal

Otto Wey Netto

Secretário dos Negócios Jurídicos e Internos

Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.

Ademar Adade

Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo