LEI Nº
1.570, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1969.
Declara de
utilidade pública a “Casa das Mães e das Crianças”.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Fica declarada de utilidade pública, de conformidade com a Lei nº 444, de 29 de agôsto de 1956, a
“Casa das Mães e das Crianças”.
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal, em 5 de novembro de 1969, 315º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ
CRESPO GONZALES
Prefeito
Municipal
OTTO WEY
NETTO
Secretário
dos Negócios Jurídicos e Internos
Publicada
na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
ADEMAR
ADADE
Chefe da
Divisão de Comunicações e Arquivo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.