LEI Nº 1.569,
DE 1º DE NOVEMBRO DE 1969.
Modifica,
parcialmente, a Lei nº 1.376, de 13 de dezembro de 1965.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O
parágrafo único do Art. 2º, da Lei nº 1.376, de 13 de
dezembro de 1965, passa a ser parágrafo 1º e, ao mesmo artigo, acresça- se
um parágrafo 2º com a seguinte redação:
“§ 2º Os
servidores contribuintes do Instituto Nacional de Previdência Social que
passaram a integrar o quadro de funcionários efetivos do Município, deverão, no
prazo de noventa (90) dias, contados de sua efetivação, optar entre
permanecerem beneficiados do INPS ou integrarem o ról
dos beneficiados do Serviço de Previdência Municipal”.
Art. 2º
Existindo, à época da promulgação desta lei, funcionários que reunam condições a opção ora autorizada, o prazo de noventa
(90) dias, começa a contar da publicação dêste
diploma.
Art. 3º
Ficam reduzidas de 8% (oito por cento) para 5% (cinco por cento), as
contribuições determinadas nos incisos I e II, do Art. 3º, da Lei nº 1.376, de 13 de dezembro de 1965.
Art. 4º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.-
Prefeitura
Municipal, 1º de novembro de 1969, 315º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ
CRESPO GONZALES
Prefeito
Municipal
Otto Wey Netto
Secretário
dos Negócios Jurídicos e Internos
Fernando Bordieri
Secretário
das Finanças
Cláudio
Castilho Lopes
Secretário
de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos
Arthur
Fonseca
Secretário
de Educação e Saúde
Publicada
na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Ademar Adade
Chefe da
Divisão De Comunicações e Arquivo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.