LEI Nº 1.569, DE 1º DE NOVEMBRO DE 1969.
Modifica, parcialmente, a Lei nº 1.376, de 13 de dezembro de 1965.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O parágrafo único do Art. 2º, da Lei nº 1.376, de 13 de dezembro de 1965, passa a ser parágrafo 1º e, ao mesmo artigo, acresça- se um parágrafo 2º com a seguinte redação:
“§ 2º Os servidores contribuintes do Instituto Nacional de Previdência Social que passaram a integrar o quadro de funcionários efetivos do Município, deverão, no prazo de noventa (90) dias, contados de sua efetivação, optar entre permanecerem beneficiados do INPS ou integrarem o ról dos beneficiados do Serviço de Previdência Municipal”.
Art. 2º Existindo, à época da promulgação desta lei, funcionários que reunam condições a opção ora autorizada, o prazo de noventa (90) dias, começa a contar da publicação dêste diploma.
Art. 3º Ficam reduzidas de 8% (oito por cento) para 5% (cinco por cento), as contribuições determinadas nos incisos I e II, do Art. 3º, da Lei nº 1.376, de 13 de dezembro de 1965.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.-
Prefeitura Municipal, 1º de novembro de 1969, 315º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ CRESPO GONZALES
Prefeito Municipal
Otto Wey netto
Secretário dos Negócios jurídicos e Internos
Fernando Bordieri
Secretário das Finanças
Cláudio Castilho Lopes
Secretário de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos
Arthur Fonseca
Secretário de Educação e Saúde
Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Ademar Adade
Chefe da Divisão De Comunicações e Arquivo