LEI Nº 1.567, DE 15 DE OUTUBRO DE 1969.


Declara de utilidade pública o Centro Espírita “Fé em Deus”.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Centro Espírita “Fé em Deus”, de conformidade com a Lei nº 444, de 29 de agôsto de 1956.


Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal, em 15 de outubro de 1969, 315º da Fundação de Sorocaba.


JOSÉ CRESPO GONZALES

Prefeito Municipal

Otto Wey Netto

Secretário dos Negócios Jurídicos e Internos

Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.

Ademar Adade

Chefe da divisão de Comunicações e Arquivo