LEI Nº 1.553,
DE 6 DE JUNHO DE 1969.
(Revogada pela Lei nº 13.082/2024)
Dispõe
sôbre incorporação de adicional aos impôstos que lhe dão origem, abertura de
crédito especial e outras providências.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O
registro contábil da arrecadação proveniente do adicional criado pela Lei nº 531, de 25 de novembro de 1957, será processado
nas rubricas correspondentes aos tributos que lhe servem de base de cálculo.
Parágrafo
único. Nos exercícios subsequentes, o percentual relativo ao adicional
mencionado no Art. 1º integrará a tributação respectiva.
Art. 2º
Fica autorizada a abertura de um Crédito Especial, no importe de NCr$
258.000,00 (duzentos e cinqüenta e oito mil cruzeiros novos), destinados à
cobertura das despesas decorrentes do pagamento do Auxílio às Faculdades de
Sorocaba, observados os critérios e porcentagens estabelecidas pelas leis nº 531, de 25 de novembro de 1957, e 1.517, de 11 de novembro de 1968.
Art. 3º Os
recursos para a abertura de Crédito Especial autorizado no Art. anterior serão
fornecidos pelo Superavit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do
Exercício de 1968, nos têrmos do Art. 43, § 1º, I da Lei Federal nº
4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal, em 6 de junho de 1969, 314º da Fundação de Sorocaba.-
JOSÉ
CRESPO GONZALES
Prefeito
Municipal
Fernando
Bordieri
Secretário
das Finanças
Publicada
na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Ademar
Adade
Chefe da
Divisão de Comunicações e Arquivo
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.