LEI Nº 1.551, DE 15 DE MAIO DE 1969.


Declara de utilidade pública o Serviço de Obras Sociais.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, de conformidade com a Lei nº 444, de 29 de agôsto de 1956, o Serviço de Obras Sociais.


Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal, em 15 de maio de 1969, 314º da Fundação de Sorocaba.-


JOSÉ CRESPO GONZALES

Prefeito Municipal

Otto Wey Netto

Secretário dos Negócios Jurídicos e internos

Publicada na Divisão de comunicações e Arquivo, na data supra.

Ademar Adade

Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo