LEI Nº
1.551, DE 15 DE MAIO DE 1969.
Declara de
utilidade pública o Serviço de Obras Sociais.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Fica declarada de utilidade pública, de conformidade com a Lei nº 444, de 29 de agôsto
de 1956, o Serviço de Obras Sociais.
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal, em 15 de maio de 1969, 314º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ
CRESPO GONZALES
Prefeito
Municipal
OTTO WEY
NETTO
Secretário
dos Negócios Jurídicos e internos
Publicada
na Divisão de comunicações e Arquivo, na data supra.
ADEMAR
ADADE
Chefe da
Divisão de Comunicações e Arquivo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.