LEI Nº 1.549, DE 10 DE MARÇO DE 1969.
(Revogada pela Lei nº 4.915/1995)
Declara de
utilidade pública a Sociedade “Pró-Infância e Juventude”.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Fica declarada de utilidade pública, de acôrdo com a Lei nº 444, de 29 de agôsto de 1956, a Sociedade
“Pró-Infância e Juventude”.
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal, em 10 de março de 1969, 314º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ
CRESPO GONZALES
Prefeito
Municipal
Otto Wey Netto
Secretário
dos Negócios Jurídicos e Internos
Publicada
na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Ademar Adade
Chefe da
Divisão de Comunicações e Arquivo
Este
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.