LEI Nº 1.548,
DE 26 FEVEREIRO DE 1969.
(Revogada pela Lei nº 13.082/2024)
Dispõe
sôbre abertura de Crédito Especial e dá outras providências.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Fica aberto, na Secretaria das Finanças, um crédito especial de NCr$ 40.007,69
(quarenta mil, sete cruzeiros novos e sessenta e nove centavos), assim
destinado:
I - Para a
manutenção do Convênio firmado com a Faculdade de Medicina, nos têrmos da Lei nº 1.223, de 17 de abril de 1964, reajustado pela
Lei nº 1.537, de 18 de dezembro de 1968
.................................... NCr$ 36.900,00
II - Para
pagamento à Light-Serviços de Eletricidade S/A, pela fatura nº 490-2260-0169
....................................................... NCr$ 1.856,00
III - Para
pagamento ao Comando de 7º B.P., pelo fornecimento de material de alimentação
aos soldados de Destacamento do Corpo de Bombeiros, durante o mês de dezembro
de 1968 .................................... NCr$ 592,90
IV - Para
pagamento à funcionária Haydee Amaral Romani, relativo às horas extras de
setembro e novembro de 1968 ................................... NCr$ 82,94
V - Para
pagamento ao Ex-Servidor, Antônio de Carvalho, relativo à diferença de
proventos de junho a outubro de 1968 ....................................NCr$
442,50
VI - Para
pagamento da Fôlha de pagamento nº 1, relativa à diferença de vencimentos de
março a junho de 1968 .........................................NCr$ 133,35
Art. 2º Os
recursos para a abertura do presente Crédito Especial serão oriundos do
Superavit Financeiro, apurado no Balanço Geral de Encerramento do Exercício de
1968.
Art. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal, em 26 de fevereiro de 1969, 314º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ
CRESPO GONZALES
Prefeito
Municipal
Fernando
Bordieri
Secretário
das Finanças
Publicada
na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
Ademar
Adade
Chefe da
Divisão de Comunicações e Arquivo
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.