LEI Nº 1.223,
DE 17 DE ABRIL DE 1964.
Autoriza a
celebração de convênio com a Faculdade de Medicina de Sorocaba, para manutenção
e administração do Pronto Socorro Municipal.
A Câmara Municipal
de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica
o Prefeito Municipal autorizado a celebrar convênio com a Faculdade de Medicina
de Sorocaba, para manutenção e administração do Pronto Socorro Municipal, nos têrmos da minuta anexa e que fica fazendo parte integrante
desta lei.
Art. 2º Fica
revogado o regulamento Interno do Pronto Socorro Municipal, aprovado pela Lei nº 856, de 31 de outubro de 1961, competindo a
Faculdade de Medicina de Sorocaba promover a nova regulamentação.
Art. 3º As
despesas com a execução desta Lei correrão por conta das verbas próprias do
orçamento.
Art. 4º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal, em 17 de abril de 1964, 309º da Fundação de Sorocaba.
ARMANDO
PANNUNZIO
(Prefeito
Municipal)
Hélio Rosa Baldy
(Secretário
dos Negócios Jurídicos e Internos)
Otto Wey Netto
(Secretário
de Educação e Saúde.)
Publicada na
Diretoria Administrativa, na data supra
Aristides
Guilherme Martins
(Diretor
Administrativo.)
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
CONVÊNIO
"Convênio
que entre sí fazem a Prefeitura Municipal de Sorocaba
e a Faculdade de Medicina de Sorocaba, para manutenção e administração do
Pronto Socorro Municipal."
CLÁUSULA
PRIMEIRA - A partir da presente data, e até a efetiva instalação do Hospital
Regional das Clínicas de Sorocaba, o Pronto Socorro Municipal será mantido e
administrado pela Faculdade de Medicina de Sorocaba, na forma e condições dêste convênio.
CLÁUSULA
SEGUNDA - A Prefeitura municipal de Sorocaba coloca à disposição da Faculdade
de Medicina, para prestarem serviço no Pronto Socorro Municipal, sem prejuízo
de vencimentos e de mais vantagens de seus respectivos cargos, os seguintes
médicos de seu quadro, a partir desta data considerados como "Médicos
plantonistas" para todos os efeitos legais, a saber:- Dr. Antonio Vial, Dr. Alberto Miguel Sacker, Dr. Nelson Olavo de Mello, Dr. Anésio Rodrigues
Simões e Dr. Antonio Carlos de Barros Bruni.
CLÁUSULA
TERCEIRA - A Prefeitura Municipal de Sorocaba coloca à disposição da Faculdade
de Medicina, para prestarem serviço no Pronto Socorro Municipal, sem prejuízo
de vencimentos e demais vantagens de seus respectivos cargos, os seguintes
funcionários municipais.
a)
Enfermeiros:- -1) Romeu Antonio Caruso; 2) Ciro
Ferreira Ribeiro; 3) Arlondina Prestes de Souza; 4)
José Tartangelo Rodrigues; 5) Leonor Camargo Miranda.
b) Motoristas:- 1) Benedito Moreira de Paula; 2) Benedito de Campos; 3) Álvaro
Flor dos Santos; 4) Laércio Leite da Cruz.
CLÁUSULA
QUARTA - Todos os funcionários mencionados nas cláusulas anteriores, passarão a
prestar inteira obediência à direção da Faculdade de Medicina de Sorocaba,
acatando as ordens daquêle que fôr
designado para responder pela Chefia do Pronto Socorro Municipal, sujeitos, em tôdas as suas determinações, ao Estatuto dos Funcionários
Públicos Municipais e a Legislação Municipal. Mensalmente, a Faculdade de
Medicina deverá remeter a Prefeitura a fôlha de freqüência dos funcionários mencionados para efeito de
pagamento, bem como participará imediatamente, ao Prefeito, qualquer ocorrência
que implique em sanções disciplinares a serem por êste
impostas.
CLÁUSULA
QUINTA - A titulo de
contribuição para as despesas de internação, radiografias, banco de sangue, laboratórios, etc. a Prefeitura Municipal pagará,
mensalmente, à Faculdade de Medicina de Sorocaba e importância equivalente a
oito e meio (8,5) salários mínimos em vigôr no Município de Sorocaba.
CLÁUSULA
QUINTA - A título de contribuição para as despesas de internação, radiografias,
banco de sangue, laboratórios, etc., a Prefeitura
Municipal pagará, mensalmente, à Faculdade de Medicina de Sorocaba a
importância equivalente a vinte (20) salários mínimos
em vigor no Município de Sorocaba. (Redação dada pela
Lei nº 1.537/1968)
CLÁUSULA
SEXTA - A fim de auxiliar no pagamento dos médicos plantonistas a serem
contratados pela Faculdade de Medicina, a Prefeitura lhe pagará, mensalmente, a
importância, equivalente a nove (9,0) salários mínimos
em vigor nêste Município, correspondente a
remuneração de três médicos.
CLÁUSULA
SETIMA - A Prefeitura colocará à disposição da Faculdade de Medicina, para o
serviço de Pronto Socorro Municipal uma ambulância de sua propriedade,
garantido o respectivo suprimento de combustível, lavagem, lubrificação e
manutenção de funcionamento.
CLÁUSULA
OITAVA - A Prefeitura providenciará a transferência do aparelho, nº2-0888, para
as novas instalações do Pronto Socorro Municipal; garantindo o pagamento das
taxas mensais, com exceção dos interurbanos.
CLÁUSULA NONA
- A Faculdade de Medicina determinará a colocação de placa com os dizeres
"PRONTO SOCORRO MUNICIPAL", no local onde estiver instalado tal
serviço, conservando, outrossim os mesmos dizeres na
ambulância de que trata a cláusula sétima.
ARMANDO
PANNUNZIO
(Prefeito
Municipal)