LEI Nº 1.545, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1969.
Retifica a lei nº 1.497, de 2 de julho de 1968.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica acrescido ao artigo 1º da Lei nº 1.497, de 2 de julho de 1968, um parágrafo único, com a seguinte redação:
“Parágrafo único. Integra a presente autorização para doação, a benfeitoria existente na área de terreno descrita no item a dêste artigo, constante de uma casa, com a área de 70,00 metros quadrados, sob nº 361, da Rua Gustavo Teixeira”.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal, em 20 de fevereiro de 1969, 314º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ CRESPO GONZALES
Prefeito Municipal
Fernando Bordieri
Secretário das Finanças
Publicada na Divisão de comunicações e Arquivo, na data supra.
Ademar Adade
Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo