LEI Nº 154, DE 22 DE MARÇO DE 1950.

 

Dispõe sôbre aprovação de planos de alargamento das ruas Santa Clara, Dr. Nogueira Martins e Senador Feijó.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Ficam aprovados os planos de alargamento das ruas Santa Clara, Dr. Nogueira Martins e Senador Feijó, nesta cidade, conforme planta anexa organizada pela Diretoria de Obras e constante do processo nº 215/50-PM, rubricada pelo Prefeito Municipal, e de acôrdo com os quais serão dados os novos alinhamentos. (Vide Leis nºs 400/1955 e 867/1961)

 

Art. 2º Fica o Prefeito Municipal autorizado, quando o julgar oportuno, a declarar de utilidade pública, a fim de serem adquiridos mediante desapropriação judicial ou por via amigável, ou, ainda, por doação pura e simples, os imóveis porventura atingidos ou à proporção que seus proprietários pretenderem promover obras de construção ou reformas que afetem a estrutura dos prédios existentes.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua públicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 22 de março de 1950.

 

Dr. GUALBERTO MOREIRA

Prefeito Municipal

Públicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 22 de março de 1950.

DORACY AMARAL

Diretor Administrativo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.