LEI Nº 1.537,
DE 18 DE DEZEMBRO DE 1968.
(Revogada pela Lei nº 13.082/2024)
Altera o
Convênio com a Faculdade de Medicina de Sorocaba, autorizado pela Lei
nº 1.223, de 17 de abril de 1964.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Fica alterada a cláusula quinta do Convênio celebrado com a Faculdade de
Medicina de Sorocaba, para manutenção e administração do Pronto Socorro
Municipal, autorizado pela Lei nº 1.223,
de 17 de abril de 1964, para que conste com a seguinte redação:
"Cláusula
Quinta - A título de contribuição para as despesas de internação, radiografias,
banco de sangue, laboratórios, etc., a Prefeitura Municipal pagará,
mensalmente, à Faculdade de Medicina de Sorocaba a importância equivalente a
vinte (20) salários mínimos em vigor no Município de Sorocaba."
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1969, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal, em 18 de dezembro de 1968, 314º da Fundação de Sorocaba.
ARMANDO
PANNUNZIO
Prefeito
Municipal
Hélio Rosa
Baldy
Secretário
dos Negócios Jurídicos e Internos
Otto Wey Netto
Secretário
de Educação e Saúde
Públicada na Divisão de Comunicações e Arquivo,
na data supra.
Ademar Adade
Chefe da
Divisão de Comunicações e Arquivo
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.