LEI Nº 1.537, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1968.

(Revogada pela Lei nº 13.082/2024)

 

Altera o Convênio com a Faculdade de Medicina de Sorocaba, autorizado pela Lei nº 1.223, de 17 de abril de 1964.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica alterada a cláusula quinta do Convênio celebrado com a Faculdade de Medicina de Sorocaba, para manutenção e administração do Pronto Socorro Municipal, autorizado pela Lei nº 1.223, de 17 de abril de 1964, para que conste com a seguinte redação:

 

"Cláusula Quinta - A título de contribuição para as despesas de internação, radiografias, banco de sangue, laboratórios, etc., a Prefeitura Municipal pagará, mensalmente, à Faculdade de Medicina de Sorocaba a importância equivalente a vinte (20) salários mínimos em vigor no Município de Sorocaba."

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1969, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal, em 18 de dezembro de 1968, 314º da Fundação de Sorocaba.

 

ARMANDO PANNUNZIO

Prefeito Municipal

Hélio Rosa Baldy

Secretário dos Negócios Jurídicos e Internos

Otto Wey Netto

Secretário de Educação e Saúde

Públicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.

Ademar Adade

Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.