LEI Nº 1.535,
DE 18 DE DEZEMBRO DE 1968.
Dispõe sôbre
alteração do parágrafo 2º, do Art. 60, da Lei nº 1.376, de 13 de dezembro de
1965.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O
parágrafo 2º, do Art. 60, da Lei nº 1.376, de 13 de
dezembro de 1965, passa a ter a seguinte redação:
"§ 2º
Não será concedido novo empréstimo ao mesmo segurado, antes de decorrido, pelo
menos, a metade do prazo de pagamento do empréstimo anterior, ainda que êste
tenha sido antecipadamente resgatado."
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua públicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal, em 18 de dezembro de 1968, 314º da Fundação de Sorocaba.
ARMANDO
PANNUNZIO
Prefeito
Municipal
Hélio Rosa
Baldy
Secretário
dos Negócios Jurídicos e Internos
Públicada
na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Ademar
Adade
Chefe da
Divisão de Comunicações e Arquivo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.