LEI Nº 1.529, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1968.
Prorroga prazo previsto no Art. 3º da Lei nº 1.514, de 23 de outubro de 1968.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O Art. 3º da Lei nº 1.514, de 23 de outubro de 1968, que cancela débitos e concede moratória fiscais, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 3º Os contribuintes em atraso com os pagamentos devidos à Prefeitura Municipal de Sorocaba, referentes a tributos de qualquer natureza, ficam isentos do pagamento de multas, juros e correção monetária, se quitarem seus débitos até o dia 31 de dezembro de 1968."
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua públicação, revogadas as disposições em contrário.-
Prefeitura Municipal, em 4 de dezembro de 1968, 314º da Fundação de Sorocaba.-
ARMANDO PANNUNZIO
Prefeito Municipal
Ernesto Reis Rodrigues
Secretário das Finanças
Públicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Ademar Adade
Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo