LEI Nº 1.529, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1968.


Prorroga prazo previsto no Art. 3º da Lei nº 1.514, de 23 de outubro de 1968.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º O Art. 3º da Lei nº 1.514, de 23 de outubro de 1968, que cancela débitos e concede moratória fiscais, passa a ter a seguinte redação:


"Art. 3º Os contribuintes em atraso com os pagamentos devidos à Prefeitura Municipal de Sorocaba, referentes a tributos de qualquer natureza, ficam isentos do pagamento de multas, juros e correção monetária, se quitarem seus débitos até o dia 31 de dezembro de 1968."


Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua públicação, revogadas as disposições em contrário.-


Prefeitura Municipal, em 4 de dezembro de 1968, 314º da Fundação de Sorocaba.-


ARMANDO PANNUNZIO

Prefeito Municipal

Ernesto Reis Rodrigues

Secretário das Finanças

Públicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.

Ademar Adade

Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo