LEI Nº 1.529,
DE 4 DE DEZEMBRO DE 1968.
Prorroga
prazo previsto no Art. 3º da Lei nº 1.514, de 23 de outubro de 1968.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O
Art. 3º da Lei nº 1.514, de 23 de outubro de 1968,
que cancela débitos e concede moratória fiscais, passa a ter a seguinte
redação:
"Art.
3º Os contribuintes em atraso com os pagamentos devidos à Prefeitura Municipal
de Sorocaba, referentes a tributos de qualquer natureza, ficam isentos do
pagamento de multas, juros e correção monetária, se quitarem seus débitos até o
dia 31 de dezembro de 1968."
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua públicação, revogadas as disposições
em contrário.-
Prefeitura
Municipal, em 4 de dezembro de 1968, 314º da Fundação de Sorocaba.-
ARMANDO
PANNUNZIO
Prefeito
Municipal
Ernesto
Reis Rodrigues
Secretário
das Finanças
Públicada
na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Ademar
Adade
Chefe da
Divisão de Comunicações e Arquivo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.