LEI Nº 1.528,
DE 4 DE DEZEMBRO DE 1968.
Retifica a
redação do Art. 4º da Lei nº 1.506, de 24 de setembro de 1968.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Fica retificada a redação do Art. 4º da Lei nº 1.506,
de 24 de setembro de 1968, para que a expressão - "nos têrmos da Lei
nº 755, de 19/12/1960" - seja - substituída pela expressão - "nos
têrmos da Lei Federal nº 1.130, de 16/8/1963".
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua públicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal, em 4 de dezembro de 1968, 314º da Fundação de Sorocaba.
ARMANDO
PANNUNZIO
Prefeito
Municipal
Ernesto
Reis Rodrigues
Secretário
das Finanças
Cláudio
Castilho Lopes
Secretário
de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos
Públicada
na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Ademar
Adade
Chefe da
Divisão de Comunicações e Arquivo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.