LEI Nº 1.528, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1968.

 

Retifica a redação do Art. 4º da Lei nº 1.506, de 24 de setembro de 1968.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica retificada a redação do Art. 4º da Lei nº 1.506, de 24 de setembro de 1968, para que a expressão - "nos têrmos da Lei nº 755, de 19/12/1960" - seja - substituída pela expressão - "nos têrmos da Lei Federal nº 1.130, de 16/8/1963".

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua públicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal, em 4 de dezembro de 1968, 314º da Fundação de Sorocaba.

 

ARMANDO PANNUNZIO

Prefeito Municipal

Ernesto Reis Rodrigues

Secretário das Finanças

Cláudio Castilho Lopes

Secretário de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos

Públicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.

Ademar Adade

Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.