LEI Nº 1.515, DE 30 DE OUTUBRO DE 1968.


Declara de utilidade pública a "Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Sorocaba".


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, de acôrdo com a Lei nº 444, de 29 de agosto de 1956, a "Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Sorocaba".


Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua públicação, revogadas as disposições em contrário .


Prefeitura Municipal, em 30 de outubro de 1968, 314º da Fundação de Sorocaba.


ARMANDO PANNUNZIO

Prefeito Municipal

Hélio Rosa Baldy

Secretário dos Negócios Jurídicos e Internos

Públicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.

Ademar Adade

Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo