LEI Nº
1.515, DE 30 DE OUTUBRO DE 1968.
Declara de
utilidade pública a "Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de
Sorocaba".
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Fica declarada de utilidade pública, de acôrdo com a Lei nº 444, de 29 de agosto de 1956, a
"Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Sorocaba".
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua públicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal, em 30 de outubro de 1968, 314º da Fundação de Sorocaba.
ARMANDO
PANNUNZIO
Prefeito
Municipal
HÉLIO ROSA
BALDY
Secretário
dos Negócios Jurídicos e Internos
Públicada na Divisão de Comunicação e Arquivo,
na data supra.
ADEMAR
ADADE
Chefe da
Divisão de Comunicação e Arquivo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.