LEI Nº 1.504, DE 12 DE SETEMBRO DE 1968.

(Vide Lei nº 11.093/2015)

 

Declara de utilidade pública o "Aero Clube de Sorocaba".

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, de acôrdo com a Lei nº 444, de 29 de agôsto de 1956, o Aero Clube de Sorocaba.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua públicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal, em 12 de setembro de 1968, 314º da Fundação de Sorocaba.

 

ARMANDO PANNUNZIO

Prefeito Municipal

HÉLIO ROSA BALDY

Secretário dos Negócios Jurídicos e Internos

Públicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.

ADEMAR ADADE

Chefe da divisão de Comunicações e Arquivo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.