LEI Nº 1.504, DE 12 DE SETEMBRO DE 1968.


Declara de utilidade pública o "Aero Clube de Sorocaba".


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, de acôrdo com a Lei nº 444, de 29 de agôsto de 1956, o Aero Clube de Sorocaba.


Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua públicação, revogadas as disposições em contrário.-


Prefeitura Municipal, em 12 de setembro de 1968, 314º da Fundação de Sorocaba.


ARMANDO PANNUNZIO

Prefeito Municipal

Hélio Rosa Baldy

Secretário dos Negócios Jurídicos e Internos

Públicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.

Ademar Adade

Chefe da divisão de Comunicações e Arquivo