LEI Nº
1.503, DE 12 DE SETEMBRO DE 1968.
Declara de
utilidade pública o "Lar Educandário Bezerra de Menezes".
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Fica declarada de utilidade pública da acôrdo com a Lei nº 444, de 29 de agôsto
de 1956, o "Lar Educandário Bezerra de Menezes", desta cidade.
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua públicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal, em 12 de setembro de 1968, 314º da Fundação de Sorocaba.
ARMANDO
PANNUNZIO
Prefeito
Municipal
HÉLIO ROSA
BALDY
Secretário
dos Negócios Jurídicos e Internos
Públicada da Divisão de Comunicações e Arquivo,
na data supra.
ADEMAR
ADADE
Chefe da
Divisão de Comunicações e Arquivo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.