LEI Nº 1.500, DE 8 DE JULHO DE 1968.

(Revogada pela Lei nº 1.769/1974)

 

Acrescenta parágrafo ao Art. 1º da Lei nº 755, de 19/12/1960.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º O Art. 1º da Lei nº 755, de 19 de dezembro de 1960, fica acrescido do seguinte parágrafo:

 

"§ 9º A firma pavimentadora fornecerá orçamento aos proprietários, no qual, relação a cada imóvel, obrigatòriamente conste:

 

a) metragem a ser pavimentada;

 

b) metragem de guias e de sarjetas;

 

c) preço do metro quadrado de pavimentação;

 

d) preço do metro linear de guias e sarjetas;

 

e) preço dos serviços preliminares e complementares a pavimentação, se houver;

 

f) formas de pagamento, por um das quais o proprietário poderá optar."

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua públicação, revogadas as disposições em contrário.-

 

Prefeitura Municipal, em 8 de julho de 1968, 313º da Fundação de Sorocaba.-

 

ARMANDO PANNUNZIO

Prefeito Municipal

Ernesto Reis Rodrigues

Secretário das Finanças

Cláudio Castilho Lopes

Secretário de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos

Públicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.

Olga Molineiro Rodrigues

Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo em exercício

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.