LEI Nº 1.500, DE 8 DE JULHO DE 1968.
(Revogada pela Lei nº 1.769/1974)
Acrescenta
parágrafo ao Art. 1º da Lei nº 755, de 19/12/1960.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O
Art. 1º da Lei nº 755, de 19 de dezembro de 1960,
fica acrescido do seguinte parágrafo:
"§ 9º
A firma pavimentadora fornecerá orçamento aos
proprietários, no qual, relação a cada imóvel, obrigatòriamente
conste:
a)
metragem a ser pavimentada;
b)
metragem de guias e de sarjetas;
c) preço
do metro quadrado de pavimentação;
d) preço
do metro linear de guias e sarjetas;
e) preço
dos serviços preliminares e complementares a pavimentação, se houver;
f) formas
de pagamento, por um das quais o proprietário poderá optar."
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua públicação,
revogadas as disposições em contrário.-
Prefeitura
Municipal, em 8 de julho de 1968, 313º da Fundação de Sorocaba.-
ARMANDO
PANNUNZIO
Prefeito
Municipal
Ernesto
Reis Rodrigues
Secretário
das Finanças
Cláudio
Castilho Lopes
Secretário
de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos
Públicada na Divisão de Comunicações e Arquivo,
na data supra.
Olga Molineiro Rodrigues
Chefe da
Divisão de Comunicações e Arquivo em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.