LEI Nº 1.499, DE 2 DE JULHO DE 1968.

 

Autoriza a Prefeitura Municipal a executar o serviço de retransmissão e repetição de televisão e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a executar o Serviço de Retransmissão e Repetição de Televisão no Município de Sorocaba, instalado conforme Lei Municipal nº 1.449, de 28 de janeiro de 1967.

 

Art. 2º As despesas para a manutenção e execução do Serviço ora autorizado, correrão pelas verbas integrantes do Código local 604, "Serviço de Difusão Cultural", do orçamento vigente.

 

Art. 3º Nos orçamentos futuros será inserta a necessária verba que garanta a continuidade do Serviço.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua públicação, revogadas as disposições em contrário.-

 

Prefeitura Municipal, em 2 de julho de 1968, 313º da Fundação de Sorocaba.

 

ARMANDO PANNUNZIO

Prefeito Municipal

Ernesto Reis Rodrigues

Secretário das Finanças

Otto Wey Netto

Secretário de Educação e Saúde

Públicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.

Ademar Adade

Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.