LEI Nº 1.499,
DE 2 DE JULHO DE 1968.
Autoriza a
Prefeitura Municipal a executar o serviço de retransmissão e repetição de
televisão e dá outras providências.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Fica a Prefeitura Municipal autorizada a executar o Serviço de Retransmissão e
Repetição de Televisão no Município de Sorocaba, instalado conforme Lei Municipal nº 1.449, de 28 de janeiro de 1967.
Art. 2º As
despesas para a manutenção e execução do Serviço ora autorizado, correrão pelas
verbas integrantes do Código local 604, "Serviço de Difusão
Cultural", do orçamento vigente.
Art. 3º
Nos orçamentos futuros será inserta a necessária verba que garanta a
continuidade do Serviço.
Art. 4º
Esta lei entrará em vigor na data de sua públicação, revogadas as disposições
em contrário.-
Prefeitura
Municipal, em 2 de julho de 1968, 313º da Fundação de Sorocaba.
ARMANDO
PANNUNZIO
Prefeito
Municipal
Ernesto
Reis Rodrigues
Secretário
das Finanças
Otto Wey
Netto
Secretário
de Educação e Saúde
Públicada
na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Ademar
Adade
Chefe da
Divisão de Comunicações e Arquivo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.