LEI N. 1.449, DE 28 DE JANEIRO DE 1967.


Dispõe sôbre abertura de crédito para a instalação de serviço de retransmissão de televisão.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º Fica aberto na Secretaria das Finanças do Município de crédito especial, no importe de Cr$35.000.000 (trinta e cinco milhões de cruzeiros), que será aplicado na aquisição de equipamentos e materiais destinados à instalação do serviço de retransmissão de televisão, em UHF, sob a responsabilidade do Poder Público Municipal.


Parágrafo único. O equipamento a ser adquirido consta de três (3) retransmissores, recebendo qualquer canal de VHF, e retransmitindo em UHF, a cristal, com 10 watts de potência de saída, dotados de antenas de recepção tipo yagui empilhada e antenas de emissão tipo "Corner-Reflector", pelo custo total de Cr$26.700.000 (vinte e seis milhões e setecentos mil cruzeiros), conforme orçamento apresentado pela emprêsa "SERVI-EMPIRE - Assistência Técnica de Rádio e Televisão S.A", de São Paulo, ficando reservado o restante de Cr$8.300.000 (oito milhões e trezentos mil cruzeiros) para as possíveis despesas de adaptação de prédio, extensão de linhas elétricas e outras necessidades.


Art. 2º Para ocorrer às despesas previstas no Art. 1º desta Lei, fica o Prefeito Municipal autorizado a realizar operações de crédito, até o limite de Cr$35.000.000 (trinta e cinco milhões de cruzeiros).


Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal, em 28 de janeiro de 1967, 312º da Fundação de Sorocaba.


ARMANDO PANNUNZIO

Prefeito Municipal

Ernesto Reis Rodrigues

Respondendo pela Secretaria das Finanças

Publicada na Diretoria Administrativa, na data supra.

Ney Oliveira Fogaça

Diretor Administrativo