LEI N. 1.449,
DE 28 DE JANEIRO DE 1967.
(Revogada pela Lei nº 13.082/2024)
Dispõe
sôbre abertura de crédito para a instalação de serviço de retransmissão de
televisão.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Fica aberto na Secretaria das Finanças do Município de crédito especial, no
importe de Cr$35.000.000 (trinta e cinco milhões de cruzeiros), que será
aplicado na aquisição de equipamentos e materiais destinados à instalação do
serviço de retransmissão de televisão, em UHF, sob a responsabilidade do Poder
Público Municipal.
Parágrafo
único. O equipamento a ser adquirido consta de três (3) retransmissores,
recebendo qualquer canal de VHF, e retransmitindo em UHF, a cristal, com 10
watts de potência de saída, dotados de antenas de recepção tipo yagui empilhada
e antenas de emissão tipo "Corner-Reflector", pelo custo total de
Cr$26.700.000 (vinte e seis milhões e setecentos mil cruzeiros), conforme
orçamento apresentado pela emprêsa "SERVI-EMPIRE - Assistência Técnica de
Rádio e Televisão S.A", de São Paulo, ficando reservado o restante de
Cr$8.300.000 (oito milhões e trezentos mil cruzeiros) para as possíveis
despesas de adaptação de prédio, extensão de linhas elétricas e outras
necessidades.
Art. 2º
Para ocorrer às despesas previstas no Art. 1º desta Lei, fica o Prefeito
Municipal autorizado a realizar operações de crédito, até o limite de
Cr$35.000.000 (trinta e cinco milhões de cruzeiros).
Art. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal, em 28 de janeiro de 1967, 312º da Fundação de Sorocaba.
ARMANDO
PANNUNZIO
Prefeito
Municipal
Ernesto
Reis Rodrigues
Respondendo
pela Secretaria das Finanças
Publicada
na Diretoria Administrativa, na data supra.
Ney
Oliveira Fogaça
Diretor
Administrativo
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.