LEI Nº 1.492, DE 30 DE ABRIL DE 1968.

(Vide Lei nº 11.093/2015)

 

Declara de utilidade pública a Sociedade de São Vicente de Paulo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, de conformidade com a Lei nº 444, de 29 de agôsto de 1956, a Sociedade de São Vicente de Paulo, desta cidade.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua públicação, revogadas as disposições em contrário.-

 

Prefeitura Municipal, em 30 de abril de 1968, 313º da Fundação de Sorocaba.

 

ARMANDO PANNUNZIO

Prefeito Municipal

HÉLIO ROSA BALDY

Secretário dos Negócios Jurídicos e Internos

Públicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.

ADEMAR ADADE

Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.