LEI Nº 1.489,
DE 3 DE ABRIL DE 1968.
(Revogada pela Lei nº 13.082/2024)
Dispõe
sôbre abertura de Crédito Especial e dá outras providências.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Fica aberto, na Secretaria das Finanças, da Prefeitura Municipal de Sorocaba,
um Crédito Especial, no valor de NCr$ 9.879,86 - (Nove mil, oitocentos e
setenta e nove cruzeiros novos e oitenta e seis centavos), destinado à
cobertura das despesas abaixo discriminadas:
1- MARIA
DE LOURDES ANGELO
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Vencimentos
de novembro e dezembro de 1967 ............................. 210,00.
2- JOSÉ
ELIAS FERNANDES
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13º
Salário de 1967 proporcional a 6 mêses .............................. 89,76.
3- MIGUEL
NETTO SACKER
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Diferença
de aluguél, de maio a dezembro de 1967, referente ao prédio ocupado pela 14º
C.S. Militar ............................................................
622,10.
4-
FRANCISCO RAMOS DE ANDRADE FILHO
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Fornecimento
de Rêde Telefônica semi automática, com 6 aparelhos e uma Central Telefônica,
para uso no Gabinete do Sr. Prefeito ........................ 450,00 .
5 -
THEODORO FRANCISCO MAZZON
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Importância
a ser custeada pela Prefeitura Municipal na construção do prédio das Oficinas
Pluricurriculares do Instituto de Educação "Dr. Júlio Prestes de
Albuquerque", nos têrmos do Art. 2º da Lei nº
1.464, de 16 de agôsto de 1967 .................. 8.000,00.
6 -
TELEBELL - COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA.
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Instalação
de Rêde Telefônica interna, no gabinete do Sr. Prefeito ....... 508,00.
Art. 2º O valor
do presente Crédito será coberto com os recursos provenientes de Anulação
Parcial, no valor de NCr$ 9.879,86 - (Nove mil, oitocentos e setenta e nove
cruzeiros novos e setenta e seis centavos), da dotação 614 4110 - 97 do
orçamento.
Art. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua públicação, revogadas as disposições
em contrário.-
Prefeitura
Municipal, em 3 de abril de 1968, 313º da Fundação de Sorocaba.
ARMANDO
PANNUNZIO
Prefeito
Municipal
José
Crespo Gonzales
Secretário
das Finanças
Públicada
na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Ademar
Adade
Chefe da
Divisão de Comunicações e Arquivo
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.