LEI Nº 1.464,
DE 16 DE AGÔSTO DE 1967.
Dispõe sôbre
celebração de convênio com a Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, e
dá outras providências.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º De
acôrdo com o dispôsto no Art. 9º, inciso IX, da Lei
Estadual nº 9.205, de 28 de dezembro de 1965, fica o Executivo autorizado a
celebrar convênio com a Secretaria de Estado dos Negócios da Educação do
Govêrno do Estado de São Paulo, para a construção, neste Município, de um
prédio destinado ao funcionamento das Oficinas Pluricurriculares do Instituto
de Educação "Dr. Júlio Prestes de Albuquerque".
Art. 2º Os
recursos para a construção a que se refere o Art. anterior serão fornecidos
pelo Plano Nacional de Educação, devendo a diferença ser coberta pelo Município
se o custo da obra ultrapassar a dotação prevista.
Art. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal, em 16 de agôsto de 1967, 313º da Fundação de Sorocaba.
ARMANDO
PANNUNZIO
Prefeito
Municipal
Hélio Rosa
Baldy
Secretário
dos Negócios Jurídicos e Internos
José
Crespo Gonzales
Secretário
das Finanças
Otto Wey
Netto
Secretário
da Educação e Saúde
Publicada
na Diretoria Administrativa, na data supra.
Ney
Oliveira Fogaça
Diretor
Administrativo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.