LEI Nº
1.488, DE 13 DE MARÇO DE 1968.
Declara de
utilidade pública o “Lion's Club de Sorocaba".
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Fica declarado de utilidade pública, de conformidade com a Lei nº 444, de 29 de agôsto
de 1956, o Lion's Club de Sorocaba.
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua públicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal, em 13 de março de 1968, 313º da Fundação de Sorocaba.
ARMANDO
PANNUNZIO
Prefeito
Municipal
HÉLIO ROSA
BALDY
Secretário
dos Negócios Jurídicos e Internos
Públicada na Divisão de Comunicações e Arquivo,
na data supra
ADEMAR
ADADE
Chefe de
Divisão de Comunicações e Arquivo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.