LEI Nº
1.469, DE 31 DE AGÔSTO DE 1967.
Declara de
utilidade pública o "Automóvel Clube de Sorocaba".
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Fica declarado de utilidade pública, de conformidade com a Lei nº 444, de 29 de agôsto de 1956, o "Automóvel Clube de
Sorocaba".
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal, em 31 de agôsto de 1967, 313º da Fundação
de Sorocaba.
ARMANDO
PANNUNZIO
Prefeito
Municipal
HÉLIO ROSA
BALDY
Secretário
dos Negócios Jurídicos e Internos
Publicada
na Diretoria Administrativa, na data supra.
NEY
OLIVEIRA FOGAÇA
Diretor
Administrativo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.