LEI Nº
1.468, DE 21 DE AGÔSTO DE 1967.
Declara de
utilidade pública a "Sociedade Beneficente Protetora dos Chapeleiros de
Sorocaba".
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Fica declarada de utilidade pública, de acôrdo com a Lei nº 444, de 29 de agôsto de 1956, a "Sociedade Beneficente Protetora
dos Chapeleiros de Sorocaba".
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal, em 21 de agôsto de 1967, 313º da Fundação
de Sorocaba.
ARMANDO
PANNUNZIO
Prefeito
Municipal
HÉLIO ROSA
BALDY
Secretário
dos Negócios Jurídicos e Internos
Publicada
na Diretoria Administrativa, na data supra.
NEY
OLIVEIRA FOGAÇA
Diretor
Administrativo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.