LEI Nº 1.463,
DE 3 DE JULHO DE 1967.
Dispõe sôbre modificação do § 2º, do Art. 60, da Lei nº 1.376, de
13 de dezembro de 1965.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O
§ 2º, do Art. 60 da Lei nº 1.376, de 13 de dezembro de
1965, passa a ter a seguinte redação:
"§ 2º
Não será concedido nôvo empréstimo ao mesmo segurado
antes de decorrido o prazo de pagamento do empréstimo anterior, ainda que êste tenha sido antecipadamente resgatado."
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal, em 3 de julho de 1967, 312º da Fundação de Sorocaba.
ARMANDO
PANNUNZIO
Prefeito
Municipal
Álvaro Baddini
Secretário
dos Negócios Jurídicos e Internos
Publicada
na Diretoria Administrativa, na data supra.
Ney
Oliveira Fogaça
Diretor
Administrativo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.