LEI Nº 1.463, DE 3 DE JULHO DE 1967.
Dispõe sôbre modificação do § 2º, do Art. 60, da Lei nº 1.376, de 13 de dezembro de 1965.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O § 2º, do Art. 60 da Lei nº 1.376, de 13 de dezembro de 1965, passa a ter a seguinte redação:
"§ 2º Não será concedido nôvo empréstimo ao mesmo segurado antes de decorrido o prazo de pagamento do empréstimo anterior, ainda que êste tenha sido antecipadamente resgatado."
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal, em 3 de julho de 1967, 312º da Fundação de Sorocaba.
ARMANDO PANNUNZIO
Prefeito Municipal
Álvaro Baddini
Secretário dos Negócios Jurídicos e Internos
Publicada na Diretoria Administrativa, na data supra.
Ney Oliveira Fogaça
Diretor Administrativo