LEI Nº 1.461, DE 14 DE JUNHO DE 1967.


Altera o Art. 2º, caput da Lei nº 1.456, de 17 de maio de 1967.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º O Art. 2º, caput da Lei nº 1.456, de 17 de maio de 1967, passa a ter a seguinte redação:


"Art. 2º Fica autorizada a Prefeitura Municipal de Sorocaba a doar o imóvel descrito no Art. 1º à firma "ALGODOEIRA DO SUL LTDA", obrigando-se a donatária a construir, por si ou qualquer de suas subsidiárias existentes ou emprêsas que vier a constituir para os fins previstos nesta lei, a quem poderá ceder as áreas necessárias, os seguintes empreendimentos industriais, além de outros cujos estudos estão sendo vitimados:"


Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal, em 14 de junho de 1967, 312º da Fundação de Sorocaba.


ARMANDO PANNUNZIO

Prefeito Municipal

Hélio Rosa Baldy

Secretário dos Negócios Jurídicos e Internos

Ernesto Reis Rodrigues

Chefe do Gabinete

Publicado na Diretoria Administrativa, na data supra.

Ney Oliveira Fogaça

Diretor Administrativo