LEI Nº 1.461,
DE 14 DE JUNHO DE 1967.
Altera o Art.
2º, caput da Lei nº 1.456, de 17 de maio de 1967.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O
Art. 2º, caput
da Lei nº 1.456, de 17 de maio de 1967, passa a
ter a seguinte redação:
"Art.
2º Fica autorizada a Prefeitura Municipal de Sorocaba a doar o imóvel descrito
no Art. 1º à firma "ALGODOEIRA DO SUL LTDA", obrigando-se a donatária
a construir, por si ou qualquer de suas subsidiárias existentes ou emprêsas que vier a constituir para os fins previstos nesta
lei, a quem poderá ceder as áreas necessárias, os seguintes empreendimentos
industriais, além de outros cujos estudos estão sendo vitimados:"
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal, em 14 de junho de 1967, 312º da Fundação de Sorocaba.
ARMANDO
PANNUNZIO
Prefeito
Municipal
Hélio Rosa
Baldy
Secretário
dos Negócios Jurídicos e Internos
Ernesto
Reis Rodrigues
Chefe do
Gabinete
Publicado
na Diretoria Administrativa, na data supra.
Ney
Oliveira Fogaça
Diretor
Administrativo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.