LEI Nº 1.456, DE 17 DE MAIO DE 1967.


Dispõe sôbre autorização para a Prefeitura Municipal receber e transferir, sob forma de doação, imóvel destinado à implantação industrial.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º Fica autorizada a Prefeitura Municipal de Sorocaba a receber, em doação, dos co-proprietários Dna. Aurora dos Anjos D'Almeida, sr. Aparicio Morais e sua espôsa Dna. Elza Arruda Morais uma área de 10 (dez) alqueires, ou seja 242.000 m2 (duzentos e quarenta e dois mil metros quadrados), situada neste Município, no local denominado "Chácara Bahia", à margem do Rio Sorocaba, com as seguintes confrontações: inicia no lado esquerdo da Estrada do Matadouro com a Avenida Marginal projetada à margem direita do Rio Sorocaba; segue por essa Avenida na extensão de 500 m; faz ângulo reto à direita e segue na extensão de 480 m, confrontando com a propriedade dos doadores; faz ângulo reto à direita e segue com os mesmos confrotantes na extensão de 500 m até atingir a Estrada do Matadouro; faz ângulo reto à direita e segue pela referida Estrada na extensão de 480 m, fechando o retângulo.


Parágrafo único. A Prefeitura Municipal de Sorocaba se obriga, perante os doadores, a:


I - fornecer-lhes uma planta de loteamento rural do remanescente da área da "Chácara Bahia", até o máximo de cinquenta alqueires, planta essa elaborada e aprovada pela Secretaria de Obras e Urbanismo, obedecendo os lotes às medidas oficiais de loteamento rural;


II - demarcar o loteamemto, com a abertura das vias correspondentes, e promover junto aos poderes competentes a liberação respectiva, em condições de registro imobiliário e oferecimento à venda, concluídas tôdas as providências até o dia 28 de fevereiro de 1968;


III - promover a desapropriação, amigável ou judicial, da área doada com pagamento do preço no prazo constante do item anterior, na hipótese da Prefeitura Municipal não cumprir integralmente as obrigações ora estipuladas.


Art. 2º Fica autorizada a Prefeitura Municipal de Sorocaba a doar o imóvel descrito no Art. 1º à firma "ALGODOEIRA DO SUL LTDA", obrigando-se a donatária a construir os seguintes empreendimentos industriais, além de outros cujos estudos estão sendo ultimados:


Art. 2º Fica autorizada a Prefeitura Municipal de Sorocaba a doar o imóvel descrito no Art. 1º à firma "ALGODOEIRA DO SUL LTDA", obrigando-se a donatária a construir, por si ou qualquer de suas subsidiárias existentes ou emprêsas que vier a constituir para os fins previstos nesta lei, a quem poderá ceder as áreas necessárias, os seguintes empreendimentos industriais, além de outros cujos estudos estão sendo vitimados: (Redação dada pela Lei nº 1.461/1967)


a) uma fábrica de conicais, espulas e tubetes, com inversão do capital de NCr $ 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros novos) e emprego de cerca de quarenta operários;


b) uma fábrica de papel, exclusivamente para o próprio consumo, na qual será invertido o capiral de NCr $450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil cruzeiros novos), com cêrca de quarenta operários;


c) uma fábrica de inseticidas e fungicidas para lavoura, cujo capital e número de empregados estão em fase de cálculos.


§ 1º O prazo para o início das construções será, no máximo, de 6 (seis) meses a contar da data da escritura de doação.


§ 2º O imóvel doado reverterá à doadora, Prefeitura Municipal de Sorocaba, independente de qualquer indenização e com tôdas as benfeitorias já realizadas, salvo a exceção legal da fôrça maior.


Art. 3º As despesas decorrentes da aprovação desta lei correrão por conta das verbas orçamentárias.


Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal, em 17 de maio de 1967, 312º da Fundação de Sorocaba.


ARMANDO PANNUNZIO

Prefeito Municipal

Hélio Rosa Baldy

Secretário dos Negócios Jurídicos e Internos

Ernesto Reis Rodrigues

Chefe do Gabinete

Publicada na Diretoria Administrativa, na data supra.

Ney Oliveira Fogaça

Diretor Administrativo