LEI Nº
1.457, DE 19 DE MAIO DE 1967.
Declara de
utilidade pública a Casa Transitória "André Luiz".
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Fica declarado de utilidade pública, de conformidade com a Lei nº 444, de 29 de agôsto de 1956, a
Casa Transitória "André Luiz", desta cidade.
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal, em 19 de maio de 1967, 312º da Fundação de Sorocaba.
ARMANDO
PANNUNZIO
Prefeito
Municipal
HÉLIO ROSA
BALDY
Secretário
dos Negócios Jurídicos e Internos
Publicada
na Diretoria Administrativa, na data supra.
NEY
OLIVEIRA FOGAÇA
Diretor
Administrativo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.