LEI Nº 1.456,
DE 17 DE MAIO DE 1967.
Dispõe sôbre autorização para a Prefeitura Municipal receber e
transferir, sob forma de doação, imóvel destinado à implantação industrial.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Fica autorizada a Prefeitura Municipal de Sorocaba a receber, em doação, dos co-proprietários Dna. Aurora dos Anjos D'Almeida, sr. Aparicio
Morais e sua espôsa Dna.
Elza Arruda Morais uma área de 10 (dez) alqueires, ou seja 242.000 m2
(duzentos e quarenta e dois mil metros quadrados), situada neste Município, no
local denominado "Chácara Bahia", à margem do Rio Sorocaba, com as
seguintes confrontações: inicia no lado esquerdo da Estrada do Matadouro com a
Avenida Marginal projetada à margem direita do Rio Sorocaba; segue por essa
Avenida na extensão de 500 m; faz ângulo reto à direita e segue na extensão de
480 m, confrontando com a propriedade dos doadores; faz ângulo reto à direita e
segue com os mesmos confrotantes na extensão de 500 m
até atingir a Estrada do Matadouro; faz ângulo reto à direita e segue pela
referida Estrada na extensão de 480 m, fechando o retângulo.
Parágrafo
único. A Prefeitura Municipal de Sorocaba se obriga, perante os doadores, a:
I - fornecer-lhes uma planta de loteamento rural do remanescente
da área da "Chácara Bahia", até o máximo de cinquenta alqueires,
planta essa elaborada e aprovada pela Secretaria de Obras e Urbanismo,
obedecendo os lotes às medidas oficiais de loteamento rural;
II - demarcar o loteamento, com a abertura das vias
correspondentes, e promover junto aos poderes competentes a liberação
respectiva, em condições de registro imobiliário e oferecimento à venda,
concluídas tôdas as providências até o dia 28 de
fevereiro de 1968;
III -
promover a desapropriação, amigável ou judicial, da área doada com pagamento do
preço no prazo constante do item anterior, na hipótese da
Prefeitura Municipal não cumprir integralmente as obrigações ora estipuladas.
Art. 2º
Fica autorizada a Prefeitura Municipal de Sorocaba a doar o imóvel descrito no
Art. 1º à firma "ALGODOEIRA DO SUL LTDA", obrigando-se a donatária a
construir os seguintes empreendimentos industriais, além de outros cujos
estudos estão sendo ultimados:
Art. 2º Fica autorizada a Prefeitura Municipal de Sorocaba
a doar o imóvel descrito no Art. 1º à firma "ALGODOEIRA DO SUL LTDA",
obrigando-se a donatária a construir, por si ou qualquer de suas subsidiárias
existentes ou emprêsas que vier a constituir para os
fins previstos nesta lei, a quem poderá ceder as áreas necessárias, os
seguintes empreendimentos industriais, além de outros cujos estudos estão sendo
vitimados: (Redação dada pela Lei nº 1.461/1967)
a) uma
fábrica de conicais, espulas
e tubetes, com inversão do capital de NCr $
150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros novos) e emprego de cerca de
quarenta operários;
b) uma
fábrica de papel, exclusivamente para o próprio consumo, na qual será invertido
o capiral de NCr
$450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil cruzeiros novos), com cêrca de quarenta operários;
c) uma
fábrica de inseticidas e fungicidas para lavoura, cujo capital e número de
empregados estão em fase de cálculos.
§ 1º O
prazo para o início das construções será, no máximo, de 6 (seis) meses a contar
da data da escritura de doação.
§ 2º O
imóvel doado reverterá à doadora, Prefeitura Municipal de Sorocaba, independente de qualquer indenização e com tôdas as benfeitorias já realizadas, salvo a exceção legal
da fôrça maior.
Art. 3º As
despesas decorrentes da aprovação desta lei correrão por conta das verbas
orçamentárias.
Art. 4º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal, em 17 de maio de 1967, 312º da Fundação de Sorocaba.
ARMANDO
PANNUNZIO
Prefeito
Municipal
Hélio Rosa
Baldy
Secretário
dos Negócios Jurídicos e Internos
Ernesto
Reis Rodrigues
Chefe do
Gabinete
Publicada
na Diretoria Administrativa, na data supra.
Ney
Oliveira Fogaça
Diretor
Administrativo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.