LEI Nº 1.440,
DE 22 DE NOVEMBRO DE 1966.
Acrescenta
parágrafo ao Art. 60 da Lei nº 1.376, de dezembro de 1965.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica
o Art. 60, da Lei nº 1.376, de 13 de dezembro de 1965,
acrescido do seguinte parágrafo:
"§ 3º O
benefício da assistência financeira também poderá ser pleiteado pelos segurados
mencionados no parágrafo único do Art. 2º, que contem com mais de cinco anos de
exercício na Prefeitura Municipal de Sorocaba."
Art. 2º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal, em 22 de novembro de 1966, 312º da Fundação de Sorocaba.
ARMANDO
PANNUNZIO
Prefeito
Municipal
Hélio Rosa Baldy
Secretário
dos Negócios Jurídicos e Internos
Publicada na
Diretoria Administrativa, na data supra.
Ney Oliveira
Fogaça
Diretor
Administrativo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.