LEI Nº 1.434, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1966.

 

Dispõe sôbre alteração da Lei nº 1.421, de 23 de agôsto de 1966.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Ao Art. 2º da Lei nº 1.421, de 23 de agôsto de 1966, acrescente-se o seguinte parágrafo único:

 

"Parágrafo único. Fica o Prefeito Municipal autorizado a emitir notas promissórias referentes ao presente compromisso."

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal, em 14 de novembro de 1966, 312º da Fundação de Sorocaba.

 

ARMANDO PANNUNZIO

Prefeito Municipal

Helio Rosa Baldy

Secretário dos Negócios Jurídicos e Internos

José Crespo Gonzales

Secretário de Finanças

Antonio Amabile

Secretário de Obras e Urbanismo

Publicado na Diretoria Administrativa, na data supra.

Ney Oliveira Fogaça

Diretor Administrativo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.