LEI Nº 1.434,
DE 14 DE NOVEMBRO DE 1966.
Dispõe sôbre
alteração da Lei nº 1.421, de 23 de agôsto de 1966.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Ao
Art. 2º da Lei nº 1.421, de 23 de agôsto de 1966,
acrescente-se o seguinte parágrafo único:
"Parágrafo
único. Fica o Prefeito Municipal autorizado a emitir notas promissórias
referentes ao presente compromisso."
Art. 2º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal, em 14 de novembro de 1966, 312º da Fundação de Sorocaba.
ARMANDO
PANNUNZIO
Prefeito
Municipal
Helio Rosa
Baldy
Secretário
dos Negócios Jurídicos e Internos
José Crespo
Gonzales
Secretário de
Finanças
Antonio
Amabile
Secretário de
Obras e Urbanismo
Publicado na
Diretoria Administrativa, na data supra.
Ney Oliveira
Fogaça
Diretor
Administrativo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.