LEI Nº 1.430,
DE 13 DE OUTUBRO DE 1966.
Altera a
redação do Art. 2º, da Lei nº 845, de 10 de outubro de 1961.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O
Art. 2º, da Lei nº 845, de 10 de outubro de 1961,
passa a ter a seguinte redação:
"Art. 2º
A infração do disposto no Art. 1º por parte da emprêsa
concessionária, implicará nas sanções previstas nos respectivos contratos para
os casos de falta das condições mínimas para o tráfego e em multa equivalente a
um salário mínimo vigente na região de Sorocaba."
Art. 2º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal, em 13 de outubro de 1966, 312º da Fundação de Sorocaba.
ARMANDO
PANNUNZIO
Prefeito
Municipal
Paulo Pence
Pereira
Secretário
dos Serviços Públicos e Industriais
Publicada na
Diretoria Administrativa, na data supra.
Ney Oliveira
Fogaça
Diretor
Administrativo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.