LEI Nº 1.430, DE 13 DE OUTUBRO DE 1966.

(Vide Lei nº 13.082/2024)

 

Altera a redação do Art. 2º, da Lei nº 845, de 10 de outubro de 1961.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º O Art. 2º, da Lei nº 845, de 10 de outubro de 1961, passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 2º A infração do disposto no Art. 1º por parte da emprêsa concessionária, implicará nas sanções previstas nos respectivos contratos para os casos de falta das condições mínimas para o tráfego e em multa equivalente a um salário mínimo vigente na região de Sorocaba."

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal, em 13 de outubro de 1966, 312º da Fundação de Sorocaba.

 

ARMANDO PANNUNZIO

Prefeito Municipal

Paulo Pence Pereira

Secretário dos Serviços Públicos e Industriais

Publicada na Diretoria Administrativa, na data supra.

Ney Oliveira Fogaça

Diretor Administrativo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.