LEI Nº
1.426, DE 26 DE SETEMBRO DE 1966.
Declara de
utilidade publica o "Clube da Lady", desta cidade.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica
declarado de utilidade publica, de conformidade com a Lei nº 444, de 29 de agosto de 1956, o "Clube da
Lady", desta cidade.
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal. em 26 de setembro de 1966, 312º da Fundação de Sorocaba.
ARMANDO
PANNUNZIO
Prefeito
Municipal
HÉLIO ROSA
BALDY
Secretário
dos Negócios Jurídicos e Internos
Publicada
na Diretoria Administrativa, na data supra.
NEY
OLIVEIRA FOGAÇA
Diretor
Administrativo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.