LEI Nº 1.426, DE 26 DE SETEMBRO DE 1966.

(Vide Lei nº 11.093/2015)

 

Declara de utilidade publica o "Clube da Lady", desta cidade.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade publica, de conformidade com a Lei nº 444, de 29 de agosto de 1956, o "Clube da Lady", desta cidade.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal. em 26 de setembro de 1966, 312º da Fundação de Sorocaba.

 

ARMANDO PANNUNZIO

Prefeito Municipal

HÉLIO ROSA BALDY

Secretário dos Negócios Jurídicos e Internos

Publicada na Diretoria Administrativa, na data supra.

NEY OLIVEIRA FOGAÇA

Diretor Administrativo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.