LEI Nº 1.423,
DE 9 DE SETEMBRO DE 1966.
Dispõe sôbre alteração da redação dos Art.s
1º e 5º, da Lei nº 803, de 22 de maio de 1961.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º A
redação do Art. 1º, da Lei nº 803, de 22 de maio de
1961, passa a ser a seguinte:
"Art. 1º
Nos têrmos do Art. 2º, item XIII, da Lei Orgânica dos
Municípios, serão cassados a licença e o alvará de funcionamento das indústrias
do Município que lançarem resíduos industriais "in natura" ou águas
servidas a de lavagem sem a devida neutralização, decantação e resfriamento no
rio Sorocaba ou seus afluentes."
Art. 2º A
redação do Art. 5º, da Lei nº 803, de 22 de maio de
1961, passa a ser a seguinte:
"Art. 5º
As indústrias que tiverem a licença ou alvará de funcionamento cassados, nos têrmos desta lei, estão sujeitos à multa de 3 (três) salários mínimos em vigor, dobrada na reincidência."
Art. 3º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal, em 9 de setembro de 1966, 312º da Fundação de Sorocaba.
ARMANDO
PANNUNZIO
Prefeito
Municipal
Otto Wey Netto
Secretário de
Educação e Saúde
Publicada na
Diretoria Administrativa, na data supra.
Ney Oliveira
Fogaça
Diretor
Administrativo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.