LEI Nº 1.422,
DE 8 DE SETEMBRO DE 1966.
Dispõe sôbre elevação de salário-família e salário-espôsa.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º A
partir de 1º de março de 1966 ficam elevadas para Cr.$ 4.200 (quatro mil e
duzentos cruzeiros) as importâncias referentes a salário-família e
salário-esposa, previstos na Lei nº 1.170, de 28 de
novembro de 1963.
Art. 2º As
despesas decorrentes da presente lei correrão por conta das verbas próprias do
orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal, em 8 de setembro de 1966, 312º da Fundação de Sorocaba.
ARMANDO
PANNUNZIO
Prefeito
Municipal
Hélio Rosa Baldy
Secretário
dos Negócios Jurídicos e Internos
José Crespo
Gonzales
Secretário
das Finanças
Publicada na
Diretoria Administrativa, na data supra.
Ney Oliveira
Fogaça
Diretor
Administrativo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.