LEI Nº 1.422, DE 8 DE SETEMBRO DE 1966.

 

Dispõe sôbre elevação de salário-família e salário-espôsa.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º A partir de 1º de março de 1966 ficam elevadas para Cr.$ 4.200 (quatro mil e duzentos cruzeiros) as importâncias referentes a salário-família e salário-esposa, previstos na Lei nº 1.170, de 28 de novembro de 1963.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal, em 8 de setembro de 1966, 312º da Fundação de Sorocaba.

 

ARMANDO PANNUNZIO

Prefeito Municipal

Hélio Rosa Baldy

Secretário dos Negócios Jurídicos e Internos

José Crespo Gonzales

Secretário das Finanças

Publicada na Diretoria Administrativa, na data supra.

Ney Oliveira Fogaça

Diretor Administrativo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.